Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa
Fonte: STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de dez
salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do
tribunal do júri. O colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da Lei
14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade,
devendo eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
No caso, para justificar a ausência, os advogados alegaram que atos praticados
pelo Ministério Público teriam comprometido a necessária imparcialidade do
julgamento. Segundo informaram, eles pediram o cancelamento da sessão do júri
após a promotora responsável ter colocado nas redes sociais um vídeo sobre o
crime, divulgando foto da vítima e fatos do processo.
Os advogados sustentaram que não abandonaram a causa nem agiram de máfé,
pois continuaram representando os réus no processo até a realização de novo
julgamento pelo tribunal do júri. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que a alegada nulidade
poderia ter sido discutida pelos meios processuais cabíveis e que a falta dos
defensores à sessão causou prejuízos à Justiça, em razão da complexa estrutura
necessária para a realização do júri.
Impossibilidade de aplicação da multa pelo Poder Judiciário
Para o relator do recurso dos advogados, ministro Sebastião Reis Júnior, a sua
conduta não foi razoável, pois eles poderiam ter questionado a suposta nulidade
em juízo pelos meios processuais adequados. O STJ – acrescentou o ministro –
chegou a consolidar o entendimento de que a postura de deixar o plenário do
júri, como tática de defesa, configurava abandono processual apto a atrair a
aplicação da multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo
Penal (CPP).
"A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas
também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à
autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal",
explicou.
Contudo, o relator observou que, no caso em discussão, o fato causador da
penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei
14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, após essa mudança legislativa, o juiz
criminal não tem mais competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias
a advogados; em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apuração ética e
disciplinar.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.